2007-09-17
NOVA LEGISLAÇÃO DE PRIVATIZAÇÃO DA ÁGUA DA NATUREZA E DAS PRAIAS
ALERTA DA ASSOCIAÇÃO ÁGUA PÚBLICA (http://aguapublica.no.sapo.pt/ )
CONTINUA A MATERIALIZAÇÃO DA PRIVATIZAÇÃO DA "ÁGUA DA NATUREZA" - LEGISLAÇÃO JA PERMITE AS CONCESSÕES "PLENIPOTENCIARIAS"
Saíu hoje o Decreto-Lei n.º 311/2007 , D.R. n.º 179, Série I de 2007-09-17 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - que estabelece o regime de constituição e gestão dos empreendimentos de fins múltiplos, bem como o respectivo regime económico e financeiro.
É mais um decreto-lei complementar da Lei da Água que, em conjunto com o DL 226-A/2007 de 27/5 , formaliza a privatização do domínio público hídrico, conforme se denunciou no artigo Lei da Água, o que nos escondem
Nomeadamente, A GESTÃO (não apenas a "utilização") do domínio público hídrico vai ser concessionada a privados, que passam a exercer as competências do Estado em licenciamento, fiscalização, cobrança e encaixe das taxas.
O prazo da concessão pode atingir 75 anos.
Conforme se dizia em 2005, as principais concessionárias estavam já preparadas:
- As Administrações Portuárias SA, importantíssimas pelos interesses portuários mas cujo interesse para especulação imobiliária é muito relevante, e levando ainda de brinde um negócio grosso de exploração de areias;
- A EDP SA será a primeira em concessões. Já semi-privatizada e com interesses espanhóis, foi o móbil da apressada convenção luso-espanhola sobre os rios internacionais de dezembro de 1998, que lhe atribuíu a garantia de primazia nos caudais do Douro e do Tejo com a "obrigatoriedade" instituída no protocolo adicional de lançar ao mar (através das turbinas) uma parte muito significativa das afluências geradas na parte portuguesa dessas bacias hidrográficas. A "valorização" da EDP pela "exclusividade" de gestão da água nem sequer entra na contabilidade e sobe brutalmente o interesse do negócio. Nas bacias "controladas" será a concessionária a determinar o que licencia, e a cobrar as taxas a todos os outros utilizadores ...
- A EDIA SA, que pretende comercializar o Alqueva, toda a água do Guadiana e sistemas interligados até ao Sado, assim como as águas subterrâneas em que iniciou investimentos (com dinheiros públicos, e em razão de interesse público), assim como as ilhas e praias associadas. Campos de golfe, empreendimentos turísticos de luxo, a agricultura insustentável da Andaluzia e a região industrial de Huelva pagarão certamente melhor a curto prazo que o desenvolvimento sócio-económico e abastecimento de água ao Alentejo. De considerar também o chorudo negócio das cotas de poluição... pois se olharmos para o Guadiana, não é preciso ser economista para imaginar que será mais fácil e rentável cobrar por todos aqueles esgotos, que manter a água própria para abastecimento humano?
- A Águas de Portugal, SA – já financeiramente ligada à EDP, que é accionista, manterá talvez nessa dependência as captações de Crestuma e Castelo de Bode, e será dotada de outras concessões, mas aponta-se como concessionária "exclusiva" do Algarve, onde poderá alargar o ramo de negócio à venda de água para agricultura e empreendimentos turísticos; A bacia do Mira é uma das concessões que tem já previstas para transferências de água do Alentejo para o Algarve.
- A Nestlé, já instalada no aquífero do Luso, e pioneira nos monopólios de águas subterrâneas, não será certamente esquecida.
- A CGE, aliás Generale des Eaux, alias Vivendi, alias Veolia, a maior transnacional mundial da água, bem instalada em Portugal, estará tambem na lista dos concessionários ... embora, com a sua longa experiência esta prefira, possívelmente, a aquisição da Águas de Portugal SA ou da EDIA SA, depois do negócio completamente montado e financiado por fundos públicos ...
Estas são as principais ... mas naturalmente haverá outras, e ainda os intermediários que esperam adquirir cotas para valorização e revenda posterior.
OUTRA LEGISLAÇÃO RECENTE:
27/08/2007 - Decreto-Lei n.º 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro
29/05/2007 - Decreto-Lei n.º 208/2007 - aprova a orgânica das Administrações de Região Hidrográfica IP (5 institutos públicos - Norte, Centro, Tejo, Alentejo e Algarve - com autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob tutela do MAOTDR).
29/05/2007 - Decreto-Lei n.º 226-A/2007 estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos
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